Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 15.º (Limites à utilização)

EM VIGOR desde 22/09/1985
1 - Nos casos dos artigos 13.º e 14.º, quando o direito de autor pertença ao criador intelectual, a obra apenas pode ser utilizada para os fins previstos na respectiva convenção. 2 - A faculdade de introduzir modificações na obra depende do acordo expresso do seu criador e só pode exercer-se nos termos convencionados. 3 - O criador intelectual não pode fazer utilização da obra que prejudique a obtenção dos fins para que foi produzida.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ15850/20.3T8LSB.L1.S117-01-2023LUÍS ESPÍRITO SANTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · ASSOCIAÇÃO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I – O Tribunal da Propriedade Intelectual é o materialmente competente para conhecer de uma acção em que se pede a anulação de uma deliberação, tomada em reunião, pela Direcção da AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada, sobre a distribuição de verbas no Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica (na vertente Autores), na medida em que a aplicação do regime previsto no anexo C ao Regu

  • TRL190/19.9YHLSB.L2-PICRS12-10-2022LUÍS FERRÃO

    PROGRAMA DE COMPUTADOR · DIREITO DE AUTOR · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · ÓNUS DE PROVA

    I– Em acção por alegada violação de direitos privativos sobre programa de computador cabe ao autor alegar e fazer prova do seu direito relativamente ao programa em causa, bem como da ilicitude da respectiva utilização que imputa à ré, enquanto factos constitutivos da causa de pedir, nos termos do artigo 5º do CPC. II– A protecção do programa de computador incide apenas sobre a sua expressão e

  • STJ3349/08.0TBOER.L2.S124-05-2022OLIVEIRA ABREU

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · INTÉRPRETE · TELEVISÃO

    I. A Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, aplicada de forma reiterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tem admitido de forma consistente a dispensa da obrigação de suscitar a questão prejudicial de interpretação, por insusceptibilidade de recurso, nas seguintes situações: - Em 1º lugar, cessa a obrigação de reenvio quando a questão de direito da UE suscitada for impertinent

  • TRL216/15.5YHLSB.L1-604-02-2016TERESA PARDAL

    DIREITOS DE AUTOR · TRANSMISSÃO DE FONOGRAMAS · ESTABELECIMENTO ABERTO AO PÚBLICO

    - A transmissão de fonogramas através de aparelho de televisão e rádio com amplificador num estabelecimento comercial de café constitui execução pública, a que se refere o artigo 184º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos que necessita de autorização dos respectivos produtores. - Não estando autorizada a execução pública dos fonogramas, procede a providência cautelar com a impo

  • TRL113/13.9YHLSB-A.L1-616-01-2014ANA LUCINDA CABRAL

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PROGRAMA INFORMÁTICO · DIREITOS DE AUTOR

    I - Um programa de computador consiste numa pré-listagem de instruções que precede a introdução dos dados, instruções essas que são destinadas a orientar a acção do computador relativamente ao material informativo que se pretende que seja processado. II - O nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 252/94 (que operou a transposição para a nossa ordem jurídica da Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho de

  • TRL4335/12.1TBFUN.L1-214-11-2013TERESA ALBUQUERQUE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I - O DL nº 254/94 de 20/10 transpôs para o direito português a Directiva Comunitária nº 91/250/CEE do Conselho de 14/5 instituindo um regime que diverge, em alguns aspectos essenciais, daquela Directiva que, no entanto, se deverá ter como prevalecente. II - O art 1º/2 do DL nº 254/94 de 20/10 determina, expressamente, em aplicação da Directiva, a qualificação dos programas de computador como ob

  • TRL10779/2007-607-02-2008CARLOS VALVERDE

    DIREITOS DE AUTOR · OBRA FEITA EM COLABORAÇÃO · LITISCONSÓRCIO

    I - Estando em causa um pedido indemnizatório pela indevida utilização de um obra, não é caso de litisconsórcio necessário activo para assegurar a legitimidade da SPA, ainda que em representação de um só dos seus co-autores, havendo apenas que limitar a eventual condenação na respectiva indemnização do R. à quota parte do co-autor representado nessa mesma obra; II - A utilização de uma qualquer

  • TRL8713/2006-728-11-2006LUÍS ESPÍRITO SANTO

    DIREITOS DE AUTOR · OBRA DE ARTE

    I- Desrespeita os direitos de autor a reprodução num folheto publicitário de duas aguarelas, não existindo autorização para a reprodução (artigos 1º, 40,º, 195.º a 199.º do Código do Direito de Autor). II- O facto de os quadros, com base nos quais foi efectuada a reprodução, terem sido encomendados e de eles terem sido elaborados com base em indicações de quem os encomendou, não retira à obra

  • TRL9272/2003-413-10-2004DURO MATEUS CARDOSO

    PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE · NULIDADE DE SENTENÇA · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I- As nulidades do processo disciplinar não são de conhecimento oficioso. II- Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que não conheceu da nulidade do processo disciplinar, se o A. a não invocou na petição como fundamento da acção. III- Salvo estipulação em contrário, o trabalhador que, no exercício da actividade contratada, desenvolve um programa de computador, não tem direit

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.