Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 53.º (Processo)

EM VIGOR2 alt.
1 - A autorização será dada nos termos do processo de suprimento do consentimento e indicará o número de exemplares a editar. 2 - Da decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, para a relação, que resolverá em definitivo.