Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRESISTÊNCIA · COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO · INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE · CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de resistência e coacção sobre funcionário, do artigo 347º/1 do Código Penal, e injúria agravada, dos artigo 182º/1, 184º e 132º/2-l) do Código Penal, verifica-se concurso efectivo real de crimes.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PESSOA COLECTIVA · NOME DO AUTOR DA OBRA
I - O Código do Direito de Autor protege tanto o nome de autor pessoa singular como o nome de autor pessoa colectiva. II - Nada impede que o titular do direito de autor, a definir em acção própria, se sirva das providências cautelares previstas no Código de Processo Civil.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.