Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 32.º Obra de colaboração e obra colectiva

EM VIGOR desde 02/11/19974 alt.
1 - O direito de autor sobre a obra feita em colaboração, como tal, caduca 70 anos após a morte do colaborador que falecer em último lugar. 2 - O direito de autor sobre a obra colectiva ou originariamente atribuída a pessoa colectiva caduca 70 anos após a primeira publicação ou divulgação lícitas, salvo se as pessoas físicas que a criaram foram identificadas nas versões da obra tornadas acessíveis ao público. 3 - A duração do direito de autor atribuído individualmente aos colaboradores de obra colectiva, em relação às respectivas contribuições que possam discriminar-se, é a que se estabelece no artigo 31.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL970/08.0PEOER.L1-922-05-2014JOÃO ABRUNHOSA

    RESISTÊNCIA · COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO · INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE · CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES

    No caso de a conduta do agente preencher as previsões de resistência e coacção sobre funcionário, do artigo 347º/1 do Código Penal, e injúria agravada, dos artigo 182º/1, 184º e 132º/2-l) do Código Penal, verifica-se concurso efectivo real de crimes.

  • TRL006949225-02-1993FERREIRA MESQUITA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PESSOA COLECTIVA · NOME DO AUTOR DA OBRA

    I - O Código do Direito de Autor protege tanto o nome de autor pessoa singular como o nome de autor pessoa colectiva. II - Nada impede que o titular do direito de autor, a definir em acção própria, se sirva das providências cautelares previstas no Código de Processo Civil.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.