Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 210.º-L Escala comercial

EM VIGOR
1 - Para efeitos do disposto no presente Código, entende-se por actos praticados à escala comercial todos aqueles que violem direito de autor ou direitos conexos e que tenham por finalidade uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta. 2 - Da definição prevista no número anterior excluem-se os actos praticados por consumidores finais agindo de boa-fé.