Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 167.º Indicações obrigatórias

EM VIGOR desde 08/09/1991
1 - Os exemplares de obra fotográfica devem conter as seguintes indicações: a) Nome do fotógrafo; b) Em fotografia de obras de artes plásticas, o nome do autor da obra fotografada. 2 - Só pode ser reprimida como abusiva a reprodução irregular das fotografias em que figurem as indicações referidas, não podendo o autor, na falta destas indicações, exigir as retribuições previstas no presente Código, salvo se o fotógrafo provar má-fé de quem fez a reprodução.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL332/24.2YHLSB.L1-PICRS23-03-2026PAULA MELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · OBRA FOTOGRÁFICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I- O artigo 615.º, n.º 1, alínea c) do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma das causas de nulidade da sentença. Esta norma tem como objetivo garantir que as decisões judiciais sejam claras, coerentes e fundamentadas, evitando contradições que prejudiquem a compreensão ou a correta aplicação da decisão. II- O artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Có

  • TRL295/12.7YHLSB.L1-731-01-2017MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · OBRA FOTOGRÁFICA · DANOS PATRIMONIAIS

    Para efeitos do disposto no art.º. 167º, do CDADC, o autor da obra fotográfica pode identificar-se pelo nome próprio, completo ou abreviado, pelas suas iniciais, por um pseudónimo, pelo seu nome literário, artístico ou científico ou por qualquer sinal convencional. De harmonia com o disposto no artº 9º, nº 1, do CDADC, o direito de autor abrange direitos de natureza patrimonial e direitos de natu

  • TRG4683/10.5TBGMR.G118-09-2012MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    DIREITOS DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    I-O direito à exclusividade do uso de uma fotografia e à indemnização pela sua violação a favor do seu proprietário só é reconhecível se ela for de considerar como criação artística pessoal do seu autor II - O direito de autor existe não para reprimir a imitação, mas para premiar a criatividade. III - A fotografia não poderá constituir obra protegida se não contiver o nome do autor.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.