Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
Sumário (elaborado pelo Relator): 1. O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.º, n. 1, da Diretiva 2001/29/CE, associa dois elementos cumulativos: i. um ato de comunicação de uma obra e ii. a comunicação desta última a um público, e o apuramento destes elementos implica sempre uma apreciação individualizada. 2. As pessoas que exploram designadamente um café‑restaurante prati
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · SOCIEDADE DE GESTÃO COLETIVA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
I. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam
DIREITOS DE AUTOR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos de autor de obra musical, da utilização indevida dessa obra por terceiro, a cobrança de direitos por essa utilização e o desenvolvimento de processo negocial com a entidade lesante com vista a obter pagamento de indemnização traduz o cumprimento das respetivas obrigações estatutárias relativamente ao cooperant
DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
1. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam
DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · HOTEL · VIDEOGRAMAS
1 - A A., como entidade gestora e representante de produtores de videogramas, tem legitimidade para exigir da R. o pagamento de indemnização, sem necessidade de provar quais os concretos produtores que representa. 2 - A distribuição de sinal radiodifundido através de aparelhos de televisão, nos quartos e nas zonas comuns dos hotéis, constitui comunicação ao público de obras radiodifundidas. 3 -
AUJ · VALOR VINCULATIVO · RAZÕES PONDEROSAS · DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
4.1. - Os AUJ ( acórdão uniformizador de jurisprudência ) , ainda que devam merecer da parte de todos os juízes uma atenção especial, desde logo pela respectiva qualidade, valor intrínseco e respectiva ratio e desiderato - maxime lograr uma interpretação uniforme do direito e a uniformidade da jurisprudência, contribuindo ambos para a tutela da certeza e segurança jurídica - não dispõem em tod
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
Para a procedência de uma acção intentada por uma entidade gestora e representante de produtores de videogramas em matéria de cobrança de direitos de autor e direitos conexos é suficiente a prova que a ré, entidade que explora um hotel, transmite publicamente videogramas (via TV) sem a necessária autorização, não sendo exigida a prova pela autora de quais as obras transmitidas e quais os concretos
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de um hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR
1. A difusão pública de emissões de rádio ou televisão não carece de licença específica, pois são as próprias entidades difusoras que pagam os respectivos direitos de autor; 2. O responsável por um estabelecimento público que aí procede à difusão de obra radiodifundida, ampliando os sinais de som e imagem, nada retirando, alterando ou acrescentando à obra, limitando-se a melhorar aqueles sinais,
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. Os requerentes das providências cautelares, tal como acontece relativamente à existência do direito alegadamente ameaçado, apenas têm de produzir prova sumária que demonstre uma probabilidade séria da verificação dos factos invocados para fundamentar a pretensão deduzida, o que vale igualmente para a aferição da sua legitimidade para intervir na lide. 2. Tendo em conta o estatuído nos artºs 17
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · LEGITIMIDADE · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
Consubstancia comunicação ao público a execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos de um hotel, sendo irrelevante o carácter privado desses quartos. (LCM)
VIDEOGRAMAS · NATUREZA JURÍDICA
– A execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos dum Hotel tem a natureza pública, conforme Directiva 2001/29/CE (em particular o seu artº3º nº1) e os artºs.178º, nº 1 e 184º', nº 2, ambos do CDADC. - Consigna-se ainda que no mesmo sentido foi proferido acórdão nesta secção (1ª) do TRL, sendo o signatário o relator desse aresto (processo nº248/12.5YHLSB). (Sum
DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · VIDEOGRAMAS
I – A execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos dum Hotel tem a natureza pública. Directiva 2001/29/CE (em particular o seu artº3º nº1); artºs.178º, nº 1 e 184º', nº 2, ambos do CDADC. (Sumário do Relator - AHCF )
GESTÃO COLECTIVA · DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO
I. O papel da SPA, enquanto entidade de gestão colectiva do direito de autor, surge-nos como o de uma entidade protectora dos direitos de autor e a quem este mandata para proteger a sua criação intelectual, verificados os limites e requisitos previstos pelos artigos 73.º e 74.º do CDADC. II. Essa protecção apenas se justifica quando o autor não está presente a executar a sua própria obra sendo,
DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · CULPA
I - As composições musicais, com ou sem palavras, são consideradas exteriorizações da criação intelectual do domínio artístico e, como tal, protegidas pelo CDADC, pertencendo o direito de autor ao criador intelectual da obra, salvo indicação expressa em contrário – arts. 1.º, 2.º, al. e), 9.º , 11.º e 12.º. II - A SPA – Sociedade Portuguesa de Autores, na presente acção, é mera representante do
DIREITOS DE AUTOR · CRIME DE USURPAÇÃO · RADIODIFUSÃO SONORA
I - A comunicação pública - transmissão ou recepção-transmissão de sinais, sons ou imagens - de obras protegidas pelo direito de autor carece de autorização deste ou de quem o represente. II - A mera recepção de emissões de radiodifusão não depende nem da autorização dos autores das obras nem lhes atribui o direito à remuneração prevista no artigo 155º, do CDADC. Mas já depende dessa autorização
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.