Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 72.º (Poderes de gestão)

REVOGADO por Lei 45/85 · 17/09/1985
Os poderes relativos à gestão do direito de autor podem ser exercidos pessoalmente pelo seu titular ou por intermédio de representante deste devidamente habilitado.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL41627/24.9YIPRT.L1-PICRS29-04-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,

  • TRL535/24.0YHLSB.L1-PICRS10-07-2025ARMANDO CORDEIRO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    Sumário (elaborado pelo Relator): 1. O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.º, n. 1, da Diretiva 2001/29/CE, associa dois elementos cumulativos: i. um ato de comunicação de uma obra e ii. a comunicação desta última a um público, e o apuramento destes elementos implica sempre uma apreciação individualizada. 2. As pessoas que exploram designadamente um café‑restaurante prati

  • TC219/202322-10-2024Maria Benedita Urbano
  • TC219/202302-07-2024Maria Benedita Urbano
  • TRL123/20.0YHLSB.L1-PICRS10-02-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · SOCIEDADE DE GESTÃO COLETIVA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    I. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TRE949/20.4T8FAR.E228-10-2021ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DIREITOS DE AUTOR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    - tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos de autor de obra musical, da utilização indevida dessa obra por terceiro, a cobrança de direitos por essa utilização e o desenvolvimento de processo negocial com a entidade lesante com vista a obter pagamento de indemnização traduz o cumprimento das respetivas obrigações estatutárias relativamente ao cooperant

  • TRL193/19.3YHLSB.L1-PICRS04-02-2020ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    1. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TRL162/18.0YHLSB.L1-805-12-2019MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · HOTEL · VIDEOGRAMAS

    1 - A A., como entidade gestora e representante de produtores de videogramas, tem legitimidade para exigir da R. o pagamento de indemnização, sem necessidade de provar quais os concretos produtores que representa. 2 - A distribuição de sinal radiodifundido através de aparelhos de televisão, nos quartos e nas zonas comuns dos hotéis, constitui comunicação ao público de obras radiodifundidas. 3 -

  • TRL460/17.0YHLSB-A.S1.L1-607-06-2018ANTÓNIO SANTOS

    AUJ · VALOR VINCULATIVO · RAZÕES PONDEROSAS · DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    4.1. - Os AUJ ( acórdão uniformizador de jurisprudência ) , ainda que devam merecer da parte de todos os juízes uma atenção especial, desde logo pela respectiva qualidade, valor intrínseco e respectiva ratio e desiderato - maxime lograr uma interpretação uniforme do direito e a uniformidade da jurisprudência, contribuindo ambos para a tutela da certeza e segurança jurídica - não dispõem em tod

  • STJ197/14.2YHLSB.L1.S215-03-2018SOUSA LAMEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · ESTABELECIMENTO HOTELEIRO

    Para a procedência de uma acção intentada por uma entidade gestora e representante de produtores de videogramas em matéria de cobrança de direitos de autor e direitos conexos é suficiente a prova que a ré, entidade que explora um hotel, transmite publicamente videogramas (via TV) sem a necessária autorização, não sendo exigida a prova pela autora de quais as obras transmitidas e quais os concretos

  • TRL249/12.3YHLSB.L1-620-06-2013AGUIAR PEREIRA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de um hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.

  • TRL61/13.2YHLSB-A.L1-806-06-2013CATARINA ARÊLO MANSO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR

    1. A difusão pública de emissões de rádio ou televisão não carece de licença específica, pois são as próprias entidades difusoras que pagam os respectivos direitos de autor; 2. O responsável por um estabelecimento público que aí procede à difusão de obra radiodifundida, ampliando os sinais de som e imagem, nada retirando, alterando ou acrescentando à obra, limitando-se a melhorar aqueles sinais,

  • TRL44/13.2YHLSB-C.L1-104-06-2013EURICO REIS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INTELECTUAL

    1. Os requerentes das providências cautelares, tal como acontece relativamente à existência do direito alegadamente ameaçado, apenas têm de produzir prova sumária que demonstre uma probabilidade séria da verificação dos factos invocados para fundamentar a pretensão deduzida, o que vale igualmente para a aferição da sua legitimidade para intervir na lide. 2. Tendo em conta o estatuído nos artºs 17

  • TRL97/13.3YHLSB-A.L1-616-05-2013ANABELA CALAFATE

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e no bar de hotel constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC.

  • TRL7/13.8YHLSB-A.L1-802-05-2013LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · LEGITIMIDADE · DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    Consubstancia comunicação ao público a execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos de um hotel, sendo irrelevante o carácter privado desses quartos. (LCM)

  • TRL250/12.7YHLSB.L1-123-04-2013AFONSO HENRIQUE

    VIDEOGRAMAS · NATUREZA JURÍDICA

    – A execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos dum Hotel tem a natureza pública, conforme Directiva 2001/29/CE (em particular o seu artº3º nº1) e os artºs.178º, nº 1 e 184º', nº 2, ambos do CDADC. - Consigna-se ainda que no mesmo sentido foi proferido acórdão nesta secção (1ª) do TRL, sendo o signatário o relator desse aresto (processo nº248/12.5YHLSB). (Sum

  • TRL248/12.5YHLSB.L1-105-03-2013AFONSO HENRIQUE

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · VIDEOGRAMAS

    I – A execução de videogramas através de aparelhos de televisão existentes nos quartos dum Hotel tem a natureza pública. Directiva 2001/29/CE (em particular o seu artº3º nº1); artºs.178º, nº 1 e 184º', nº 2, ambos do CDADC. (Sumário do Relator - AHCF )

  • TRL19736/96.2TVLSB.L1-713-11-2012DINA MONTEIRO

    GESTÃO COLECTIVA · DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO

    I. O papel da SPA, enquanto entidade de gestão colectiva do direito de autor, surge-nos como o de uma entidade protectora dos direitos de autor e a quem este mandata para proteger a sua criação intelectual, verificados os limites e requisitos previstos pelos artigos 73.º e 74.º do CDADC. II. Essa protecção apenas se justifica quando o autor não está presente a executar a sua própria obra sendo,

  • STJ330/09.6YFLSB30-06-2009SALRETA PEREIRA

    DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · CULPA

    I - As composições musicais, com ou sem palavras, são consideradas exteriorizações da criação intelectual do domínio artístico e, como tal, protegidas pelo CDADC, pertencendo o direito de autor ao criador intelectual da obra, salvo indicação expressa em contrário – arts. 1.º, 2.º, al. e), 9.º , 11.º e 12.º. II - A SPA – Sociedade Portuguesa de Autores, na presente acção, é mera representante do

  • TRL72/2007-515-05-2007JOSÉ ADRIANO

    DIREITOS DE AUTOR · CRIME DE USURPAÇÃO · RADIODIFUSÃO SONORA

    I - A comunicação pública - transmissão ou recepção-transmissão de sinais, sons ou imagens - de obras protegidas pelo direito de autor carece de autorização deste ou de quem o represente. II - A mera recepção de emissões de radiodifusão não depende nem da autorização dos autores das obras nem lhes atribui o direito à remuneração prevista no artigo 155º, do CDADC. Mas já depende dessa autorização

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.