Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA
(da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia
OBRA ARTÍSTICA · OBRA COREOGRÁFICA
1.–Quando é dispensada a realização da audiência prévia pelo juiz da 1ª instância, ao abrigo do poder/dever da gestão processual (tendo ainda em vista razões de adequação formal e de economia processual – vide arts. 6ç, 547º e 130 do CPC) -, a inércia processual das partes ao não requerer a realização da audiência prévia (ao abrigo desse seu poder potestativo processual – vide art. 593º, nº 3 do C
IVA · DESCRITORES
I - Em regra, nos termos do artigo 75/1 da Lei Geral Tributária, presumem-se e de boa fé as declarações dos contribuintes apresentadas nos termos da lei. II - Mas já não será assim, no caso em que a declaração é apresentada fora do prazo legal e sobretudo, quando depois de lhe ter sido solicitado que apresentasse a escrita, a Contribuinte nada exibiu III - Sobre a Administração tributária, reca
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · CRIAÇÃO ARTÍSTICA
I. Os modelos ou desenhos apenas podem beneficiar da protecção conferida pela Diretiva 2001/29, se forem qualificados como “obras”, na aceção desta Diretiva, conforme decidiu o TJUE no Acórdão proferido em 12.09.2019 (Cofemel Proc. C-683/17), no âmbito de reenvio prejudicial promovido pelo Supremo Tribunal de Justiça português no âmbito do processo 268/13.2YHLSB.L1.S1. II. A proteção dos desenhos
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR
I. Os enunciados das provas de avaliação e de exame nacionais elaborados pela IAVE são, em abstrato, criações intelectuais suscetíveis de serem protegidas pelo Direito de Autor. II. Porém, tal proteção jusautoral é excluída, nos termos do n.º 1 do art.º 8.º do CDADC, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do art.º 3.º do mesmo código, uma vez que esses enunciados constituem decisões administrativas e
PROCEDIMENTO CAUTELAR · NULIDADE DA SENTENÇA
I.– Às providências cautelares previstas no art.º 210.º-G do CDADC aplica-se, subsidiariamente, o disposto no CPC (art.º 211.º-B do CDADC). II.– Assim, ouvidos os requeridos, “procede-se, quando necessário, à produção das provas requeridas ou oficiosamente determinadas pelo juiz” (n.º 1 do art.º 367.º do CPC). III.– E à decisão final aplicam-se, com as adaptações necessárias, o disposto no a
DIREITOS DE AUTOR · COMPROPRIEDADE
I - Os programas de computador que tiverem carácter criativo dispõem de protecção análoga à das obras literárias, aplicando-se-lhes as regras sobre autoria e titularidade do direito de autor. II - As regras da compropriedade aplicam-se ao exercício comum do direito de autor sobre uma obra feita em colaboração, pelo que ainda que o direito caiba unitariamente a todos os que tiverem colaborado na o
DIREITOS DE AUTOR · OBRA COLECTIVA · OBRA FEITA EM COLABORAÇÃO
1. É abrangido pela tutela dos direitos de autor, nos termos do artigo 18º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, o trabalho de criação intelectual desenvolvido no âmbito da revisão científica e pedagógica de um Diccionário da Língua Portuguesa que incluiu a elaboração de um anexo sobre “Palavras, expressões e frases latinas, gregas e estrangeiras, úteis ao falante do português” e
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · OBRAS
I - Para que uma obra possa ser protegida pelo direito autoral, é imprescindível que ela assuma e se expresse com um traço distintivo e diferenciador de outras obras que já tenham adquirido o poder de ser conhecidas pelo comum das pessoas. II - É fundamental que a obra se projecte e cobre comunicação, no sentido de que o resultado do acto ou da acção criadora possa ser adquirido e percepcionado
DIREITOS DE AUTOR · CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · PROPRIEDADE INTELECTUAL
I- Na ausência de convenção, à pergunta sobre a titularidade do direito de autor nas obras por encomenda (art.ºs 14 e 15 do CDAC), responde a lei com duas presunções, a do n.º 2, segundo a qual a titularidade é do criador intelectual e a do n.º 3 segundo a qual se o nome do criador não for apresentado como o do autor, a titularidade é do destinatário da obra e esta última presunção prevalece sobre
DIREITOS DE AUTOR · CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · CONCORRÊNCIA DESLEAL
I- Desrespeita os direitos de autor da demandante que publicava uma revista, que é obra intelectual colectiva (artigo 19.º/3 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março) cuja publicação a própria entretanto suspendeu, a publicação de outra revista que, pelo formato, apresentação, grafismo, forma e locais de inserção dos artigos e crónica
DIREITOS DE AUTOR · OBRA COLECTIVA · OBRA FEITA EM COLABORAÇÃO · MATÉRIA DE DIREITO
I – Embora seja certo que a aplicação em concreto do critério distintivo fixado na lei (art.º 16, n.º 1, als. a) e b), do CDADC) passa de forma determinante pela análise da “intensidade” e “coloração” dos factos que se apurarem, a qualificação duma obra de arquitectura como colectiva ou feita em colaboração é uma questão de direito, e sujeita, por isso, ao julgamento do Supremo Tribunal de Justiça
PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL · DIREITOS DE AUTOR
1- A não impugnação pela parte contrária de documentos elaborados pela própria apresentante, apenas faz admitir a sua genuinidade – arts. 374º n.º 1 CC e 544º n.º 1 CPC – só fazendo a prova dos factos contrários aos interesses do declarante – art. 376º n.º 2 CC. 2- Não obstando à audição da prova testemunhal sobre a matéria – art. 393º n.º 2 CC. 3- Os fundamentos de facto que justifiquem
CRIME DE USURPAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR · TITULARIDADE
Resultando provada a materialidade que caracteriza da prática do crime de usurpação - inscrição num concurso e exibição pública de vídeo sem autorização da detentora dos direitos de autor, autoria esta que não pode ser partilhada pela arguida – apenas deverá, tendo em atenção as circunstância da prática dos factos, ser reduzida a medida da pena.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PESSOA COLECTIVA · NOME DO AUTOR DA OBRA
I - O Código do Direito de Autor protege tanto o nome de autor pessoa singular como o nome de autor pessoa colectiva. II - Nada impede que o titular do direito de autor, a definir em acção própria, se sirva das providências cautelares previstas no Código de Processo Civil.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.