Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 160.º

EM VIGOR
(Entrada em vigor) O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto a vencimentos, a participação no prémio de cobrança e a contagem de antiguidade nas novas categorias e cargos, que produzirá, respectivamente, efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, 1 de Janeiro de 1979 e de 1 de Novembro de 1978. Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes. Promulgado em 28 de Março de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. MAPA I (ver documento original) MAPA II Cursos (ver documento original) MAPA III Qualificação de pessoal técnico superior referido no artigo 50.º Documentação; Gestão de recursos humanos; Organização e métodos; Formação. Tabela de correspondência para efeitos de contagem de tempo nas novas categorias (ver documento original) O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.