Artigo 160.º
EM VIGOR(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto a vencimentos, a participação no prémio de cobrança e a contagem de antiguidade nas novas categorias e cargos, que produzirá, respectivamente, efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, 1 de Janeiro de 1979 e de 1 de Novembro de 1978.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 28 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
Cursos
(ver documento original)
MAPA III
Qualificação de pessoal técnico superior referido no artigo 50.º
Documentação;
Gestão de recursos humanos;
Organização e métodos;
Formação.
Tabela de correspondência para efeitos de contagem de tempo nas novas categorias
(ver documento original)
O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.