Artigo 72.º
EM VIGOR(Preferências a atender em caso de igualdade de circunstâncias)
Nas nomeações para as categorias de acesso das carreiras profissionais ou para os cargos dirigentes terão preferência, em igualdade de circunstâncias, e sem prejuízo dos casos especiais previstos no presente diploma:
a) Os candidatos mais antigos na categoria;
b) Os candidatos mais antigos na Direcção-Geral;
c) Os candidatos mais antigos na função pública.
SUBSECÇÃO III
Curso de Administração Tributária