Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 16.º

EM VIGOR
(Competência do Conselho de Administração Fiscal) Compete ao Conselho de Administração Fiscal: a) Dar parecer sobre as políticas de gestão dos serviços da Direcção-Geral e dos respectivos recursos humanos, sem prejuízo das disposições legais respeitantes ao assunto; b) Dar parecer sobre os programas de actividades dos serviços da Direcção-Geral; c) Pronunciar-se sobre os projectos de diplomas relacionados com as atribuições e competências da Direcção-Geral; d) Pronunciar-se sobre a nomeação do pessoal dirigente, nos casos em que a mesma se efective mediante escolha; e) Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo director-geral.