Artigo 1.º
EM VIGOR(Serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos)
Os serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, adiante designada por Direcção-Geral, previstos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, têm a estrutura e as atribuições indicadas nos artigos seguintes.
SECÇÃO I
Serviços operativos
SUBSECÇÃO I
Serviços de gestão fiscal