Artigo 18.º
EM VIGOR(Categorias, vencimentos e número de funcionários)
As categorias, letras de vencimentos e o número de funcionários do quadro geral da Direcção-Geral, em harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, constam do mapa anexo ao presente decreto.
SUBSECÇÃO II
Provimento do pessoal dirigente