Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 35.º

EM VIGOR
(Promoções e transferências) 1 - As promoções do pessoal da Direcção-Geral só se efectuarão após a realização dos movimentos de transferência, nos termos previstos nos artigos 32.º e 33.º 2 - Para efeitos de transferências, consideram-se equivalentes os seguintes cargos: a) Director de finanças distrital e director de finanças; b) Chefe de repartição de 2.ª classe e adjunto de chefe de repartição de 1.ª classe; c) Chefe de repartição de 3.ª classe e adjunto de chefe de repartição de 2.ª classe. 3 - Os directores de serviços que possuam a qualidade de administrador tributário poderão solicitar transferência para lugares de director de finanças distrital. SECÇÃO II Dinâmica das carreiras SUBSECÇÃO I Pessoal técnico tributário