Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 92.º

EM VIGOR
(Engenheiros civis e engenheiros agrónomos do Gabinete Técnico de Avaliações) Compete aos engenheiros civis e aos engenheiros agrónomos do Gabinete Técnico de Avaliações mencionado na alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º do presente decreto o exercício de actos de intervenção em avaliações ou outras formas de arbitramento, a orientação e fiscalização das avaliações gerais ou especiais, em harmonia com o respectivo regulamento, e o exercício de quaisquer actos de natureza técnica ou administrativa compatíveis com as suas habilitações e relacionadas com a competência dos serviços acima referidos ou que lhes forem atribuídos pelo director-geral.