Artigo 87.º
EM VIGOR(Técnicos orientadores)
Compete aos técnicos orientadores:
a) Exercer, sob a orientação directa dos directores de finanças, as funções que se integram nas atribuições da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação:
b) Desempenhar outras funções que lhes forem determinadas pelo director-geral, designadamente no domínio da organização e funcionamento dos serviços.