Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 87.º

EM VIGOR
(Técnicos orientadores) Compete aos técnicos orientadores: a) Exercer, sob a orientação directa dos directores de finanças, as funções que se integram nas atribuições da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação: b) Desempenhar outras funções que lhes forem determinadas pelo director-geral, designadamente no domínio da organização e funcionamento dos serviços.