Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 47.º

EM VIGOR
(Graduação dos candidatos para efeitos de nomeação para a categoria de técnico economista de 2.ª classe) 1 - As nomeações para a categoria de técnico economista de 2.ª classe serão efectuadas segundo graduação estabelecida em função dos seguintes factores: a) Nota da prova final a realizar após o estágio; b) Informação referente ao estágio propriamente dito. 2 - A classificação final dos candidatos será a média aritmética dos factores a) e b) mencionados no número anterior, sendo excluídos os candidatos com média inferior a 10 valores e os que tenham nota inferior a 10 na prova final, independentemente da média geral.