Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 13.º

EM VIGOR
(Núcleo de Informática; atribuições) O núcleo de informática é um serviço de apoio instrumental, cuja acção se enquadra no domínio do tratamento automático de informações, ao qual incumbe: a) Cooperar com os serviços do Instituto de Informática e outros serviços congéneres nas fases de levantamento e estudo prévio, bem como na implantação de novas aplicações informáticas; b) Estabelecer permanente ligação ao centro processador, com vista ao bom andamento das tarefas correntes; c) Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar; d) Transmitir aquelas informações ao centro processador em data oportuna e condições controladas de exactidão; e) Receber do centro os produtos do tratamento e, após o respectivo contrôle, remetê-los aos vários serviços interessados; f) Organizar e executar as operações de microfilmagem de documentos que devem permanecer nos arquivos da Direcção-Geral.