Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 124.º

EM VIGOR
(Director dos Serviços de Pessoal e Organização) O director dos Serviços de Pessoal e Organização mantém a actual categoria, podendo transitar para um dos lugares previstos na alínea b) do artigo 57.º ou para o lugar de director dos Serviços de Administração Geral.