Artigo 112.º
EM VIGOR(Técnicos informadores)
Os técnicos informadores de 1.ª e 2.ª classes transitam, respectivamente, para as categorias de perito tributário de 1.ª classe e de perito tributário de 2.ª classe, mantendo-se no desempenho das actuais funções, nos termos previstos no presente decreto.