Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 5.º

EM VIGOR
(Estrutura e atribuições) Os serviços centrais de justiça fiscal compreendem a Direcção de Serviços de Justiça Fiscal, à qual incumbe: a) Coordenar, orientar e controlar a actividade dos representantes da Fazenda Nacional junto dos tribunais das contribuições e impostos e dos serviços de administração fiscal, quando no exercício de funções de justiça fiscal; b) Elaborar e divulgar instruções para a correcta execução das leis tributárias em matéria de sanções e de processo das contribuições e impostos e esclarecer as dúvidas surgidas na sua aplicação; c) Elaborar instruções de ordem genérica a que deva obedecer a actuação dos representantes da Fazenda Nacional junto dos tribunais das contribuições e impostos no exercício das respectivas funções; d) Informar sobre quaisquer deficiências ou contradições dos textos legais fiscais notadas no exercício da acção dos representantes da Fazenda Nacional junto dos tribunais das contribuições e impostos e sugerir as adequadas alterações; e) Controlar a actividade processual fiscal de natureza graciosa e judicial não afecta aos tribunais das contribuições e impostos de forma a poder determinar-se a sua evolução e promover o seu rápido andamento; f) Organizar, a nível nacional, um registo das infracções fiscais com os respectivos ficheiros onomástico e ideográfico dos infractores e dos contribuintes sujeitos a medidas de prevenção estabelecidas na lei; g) Passar certificados de registo de infracções para instrução dos processos de transgressão ou para documentar as respectivas autuações; h) Assegurar a representação da Fazenda Nacional junto do Tribunal de 2.ª Instância das Contribuições e Impostos. SECÇÃO II Serviços de apoio SUBSECÇÃO I Serviços de apoio técnico