Artigo 123.º
EM VIGOR(Directores de finanças, directores de finanças ajudantes e directores-orientadores)
Os directores de finanças, os directores de finanças ajudantes e os directores-orientadores transitam para os cargos de director de serviços, director de finanças distrital e director de finanças, adquirindo a qualificação de administrador tributário.