Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 39.º

EM VIGOR
(Nomeação) 1 - A nomeação do pessoal técnico de fiscalização tributária far-se-á nos seguintes termos: a) Técnicos verificadores auxiliares de 2.ª classe, de entre liquidadores tributários de 1.ª classe com pelo menos, dois anos de serviço na categoria e aprovação no curso II indicado no mapa II anexo ao presente decreto, sendo as nomeações efectuadas segundo graduação estabelecida nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 70.º; b) Técnicos verificadores auxiliares de 1.ª classe, de entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço dão inferior a 12 ou a Suficiente no último triénio; c) Técnicos verificadores tributários de 2.ª classe, de entre técnicos verificadores auxiliares de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria e aprovados no curso IV indicado no mapa II anexo ao presente decreto, sendo as nomeações efectuadas segundo graduação estabelecida nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 70.º, ou de entre diplomados pelos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração ou com habilitação equivalente que tenham concluído com aproveitamento o respectivo estágio, até ao limite de 30% das vagas, com arredondamento por excesso; d) Técnicos verificadores tributários de 1.ª classe, de entre os de 2.ª classe com, pelo menos três anos de serviço na categoria e aprovação do curso v indicado no mapa II anexo ao presente diploma, sendo as nomeações efectuadas segundo graduação estabelecida nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 70.º. 2 - O prazo previsto nas alíneas h) e d) do número anterior será reduzido de um ano desde que, reunindo as restantes condições, os funcionários tenham obtido nota não inferior a 14, respectivamente, no curso de promoção para a categoria de técnico verificador auxiliar e no curso de promoção para a categoria de técnico verificador de 2.ª classe e possuam classificação de serviço não inferior a 14 ou a Bom no último ano. 3 - Às provas de selecção previstas nas alíneas e) e d) do n.º 1 podem concorrer, respectivamente, os técnicos tributários de 1.ª classe e os peritos tributários com o tempo de serviço previsto nas referidas alíneas.