Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 137.º

EM VIGOR
(Primeiro provimento de lugares de técnico de 2.ª classe) O primeiro provimento de lugares de técnico de 2.ª classe da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e de Organização que se efectue após a entrada em vigor deste decreto será feito de entre os actuais técnicos auxiliares que possuam as habilitações exigidas no presente diploma e que, mediante provas selectivas, revelem qualidades de desempenho adequadas ao exercício das funções.