Artigo 137.º
EM VIGOR(Primeiro provimento de lugares de técnico de 2.ª classe)
O primeiro provimento de lugares de técnico de 2.ª classe da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e de Organização que se efectue após a entrada em vigor deste decreto será feito de entre os actuais técnicos auxiliares que possuam as habilitações exigidas no presente diploma e que, mediante provas selectivas, revelem qualidades de desempenho adequadas ao exercício das funções.