Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 17.º

EM VIGOR
(Composição e funcionamento do Conselho de Administração Fiscal) 1 - O Conselho de Administração Fiscal tem a seguinte composição: a) Director-geral, que presidirá; b) Subdirectores-gerais. 2 - Poderão ser chamados a participar nas reuniões do Conselho outros funcionários dirigentes e técnicos com competência específica nos assuntos a tratar. 3 - O funcionamento do Conselho será aprovado por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta do director-geral. 4 - O expediente do Conselho corre pelo gabinete do director-geral. CAPÍTULO III Do pessoal SECÇÃO I Disposições genéricas SUBSECÇÃO I Quadro do pessoal