Artigo 17.º
EM VIGOR(Composição e funcionamento do Conselho de Administração Fiscal)
1 - O Conselho de Administração Fiscal tem a seguinte composição:
a) Director-geral, que presidirá;
b) Subdirectores-gerais.
2 - Poderão ser chamados a participar nas reuniões do Conselho outros funcionários dirigentes e técnicos com competência específica nos assuntos a tratar.
3 - O funcionamento do Conselho será aprovado por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta do director-geral.
4 - O expediente do Conselho corre pelo gabinete do director-geral.
CAPÍTULO III
Do pessoal
SECÇÃO I
Disposições genéricas
SUBSECÇÃO I
Quadro do pessoal