Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 143.º

EM VIGOR
(Primeiro provimento dos lugares de desenhador) O primeiro provimento para qualquer dos lugares da carreira de desenhador poderá ser feito directamente, nos termos do artigo 155.º, de entre os aspirantes de finanças que desempenhem funções de desenhador no Gabinete Técnico de Avaliações e possuam as habilitações exigidas pelo presente decreto para ingresso na carreira acima referida.