Artigo 19.º
EM VIGOR(Provimento do pessoal dirigente)
1 - O pessoal dirigente será nomeado, em comissão de serviço, por tempo indeterminado, nos termos previstos no presente decreto.
2 - Os cargos de director de finanças e de director do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional são considerados, para todos os efeitos, equivalentes a director de serviços.