Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 19.º

EM VIGOR
(Provimento do pessoal dirigente) 1 - O pessoal dirigente será nomeado, em comissão de serviço, por tempo indeterminado, nos termos previstos no presente decreto. 2 - Os cargos de director de finanças e de director do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional são considerados, para todos os efeitos, equivalentes a director de serviços.