Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 31.º

EM VIGOR
(Posse dos funcionários que desempenhem, em comissão de serviço, funções noutros departamentos) Os funcionários que sejam promovidos ou nomeados para lugares dos quadros de pessoal da Direcção-Geral durante o exercício de funções em comissão de serviço noutros departamentos, nos quais possam continuar após a nomeação, não carecem de posse nos mesmos cargos, mas devem ser empossados no seu novo lugar ou cargo perante a entidade competente referida no número anterior. SUBSECÇÃO V Transferências