Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 41.º

EM VIGOR
(Graduação dos candidatos para efeitos de nomeação para a categoria de técnico verificador tributário de 2.ª classe) 1 - A nomeação para a categoria de técnico verificador tributário de 2.ª classe, nos termos previstos na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º, será efectuada segundo graduação estabelecida em função dos seguintes factores: a) Nota da prova final a realizar após o estágio; b) Informação referente ao estágio propriamente dito. 2 - A classificação final para efeitos de graduação a que se refere o número anterior será a média aritmética dos factores a) e b), sendo excluídos os candidatos com média geral inferior a 10 valores e os que obtenham nota inferior a 10 na prova final, independentemente da média geral. SUBSECÇÃO III Pessoal técnico judicial