Artigo 69.º
EM VIGOR(Promoção de funcionários licenciados)
Podem candidatar-se às provas que visem a nomeação para as categorias de perito tributário de 2.ª classe, de técnico verificador tributário de 2.ª classe e de perito de contencioso tributário de 2.ª classe os funcionários que possuam, pelo menos, a categoria de liquidador tributário de 1.ª classe com classificação não inferior a 12 ou a Suficiente no último triénio, desde que sejam licenciados em Direito, Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas.
SUBSECÇÃO II
Determinação do mérito dos candidatos para efeitos de promoção