Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 144.º

EM VIGOR
(Primeiro provimento dos lugares de arquivista) O primeiro provimento para qualquer dos lugares da carreira de arquivista poderá ser feito directamente, nos termos do artigo 155.º, de entre os funcionários pertencentes ao grupo do pessoal auxiliar que desempenhem funções no arquivo da Direcção-Geral.