Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 59.º

EM VIGOR
(Chefia das repartições dos serviços centrais) 1 - Os cargos de chefes de repartição dos serviços centrais de gestão fiscal são desempenhados por subdirectores tributários nomeados por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, de acordo com as normas relativas a colocações previstas no presente decreto. 2 - Os cargos de chefe da Repartição de Fiscalização Geral e de chefe da Repartição de Fiscalização de Empresas dos serviços centrais de fiscalização tributária, são desempenhados, respectivamente, por supervisores tributários e por técnicos economistas assessores nomeados por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta do director-geral. 3 - O chefe da Repartição de Administração do Pessoal e o chefe da Repartição de Administração Financeira e do Material são nomeados, mediante provas de selecção de entre chefes de secção, chefes dos serviços de administração interna das direcções distritais de finanças ou de entre funcionários dos quadros técnicos da Direcção-Geral com categoria equivalente ou superior à de perito tributário de 2.ª classe, sendo as nomeações efectuadas segundo a graduação estabelecida com base no disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 70.º