Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 50.º

EM VIGOR
(Nomeação de pessoal técnico superior de outras especialidades) 1 - A nomeação do pessoal técnico superior não mencionado nos artigos anteriores efectuar-se-á nos seguintes termos: a) Técnicos de 2.ª classe mediante provas de selecção de entre licenciados com curso superior adequado ao exercício das funções inerentes às especialidades previstas no mapa III anexo ao presente decreto; b) Técnicos de 1.ª classe, de entre os de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a 14 ou a Bom no último triénio; c) Técnicos principais, mediante provas de selecção de entre os de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, sendo as nomeações efectuadas segundo graduação estabelecida com base no disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 70.º; d) Técnicos assessores, mediante provas de selecção, que têm de incluir um trabalho elaborado para o efeito, de entre os técnicos principais com, pelo menos, seis anos de serviço na categoria, sendo as nomeações efectuadas com base no disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 70.º 2 - Na admissão de técnicos de 2.ª classe terão preferência, em igualdade de circunstâncias, os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral. SUBSECÇÃO VII Pessoal técnico