Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 94.º

EM VIGOR
(Competência genérica) Aos funcionários sem competência específica estabelecida no presente decreto compete executar os serviços correspondentes ao seus cargos ou aqueles de que sejam encarregados pelos respectivos superiores hierárquicos, sem prejuízo da referida competência que vier a ser definida por despacho do director-geral.