Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 58.º

EM VIGOR
(Nomeação dos directores de finanças) Os directores de finanças são nomeados por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta do director-geral, de entre funcionários habilitados com o curso de Administração Tributária previsto no mapa II anexo ao presente decreto. SUBSECÇÃO II Pessoal dirigente