Artigo 60.º
EM VIGOR(Chefia das secretarias dos tribunais das contribuições e impostos)
Os cargos de chefes de secretaria dos Tribunais das Contribuições e Impostos de Lisboa e do Porto são desempenhados por subdirectores de contencioso tributário.
Decreto Regulamentar 12/79
Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos