Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 33.º

EM VIGOR
(Transferência de funcionários deslocados nas regiões autónomas) Os funcionários deslocados do continente para as regiões autónomas têm preferência nas transferências quando tenham ali prestado, pelo menos, dois anos de serviço efectivo com classificação de serviço não inferior a 12 ou a Suficiente no último triénio, sem prejuízo das transferências que, nos termos do presente diploma, possam ser efectuadas por livre iniciativa do Ministério das Finanças e do Plano.