Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 10.º

EM VIGOR
(Direcção de Serviços de Administração Geral; estrutura e atribuições) 1 - A Direcção de Serviços de Administração Geral é um serviço de apoio instrumental, cuja acção se enquadra no domínio da administração dos recursos humanos, financeiros e materiais, e tem a seguinte estrutura: a) Repartição de Administração do Pessoal; b) Repartição de Administração Financeira e do Material; c) Secção de Arquivo; d) Oficinas de impressão. 2 - A Repartição de Administração do Pessoal compreende as seguintes secções: a) De Movimentos do Pessoal; b) Do Regime Jurídico dos Funcionários; c) De Informações para a Gestão e Administração do Pessoal. 3 - A Repartição de Administração Financeira e do Material compreende as seguintes secções: a) De Contabilidade; b) De Administração do Material. 4 - A Secção de Arquivo funciona na directa dependência do director de serviços, incumbindo-lhe assegurar a organização e a manutenção do arquivo da Direcção-Geral. 5 - As oficinas de impressão funcionam na directa dependência do director de serviços, incumbindo-lhes: a) A impressão de suportes de informação necessários ao funcionamento dos serviços da Direcção-Geral; b) A impressão de manuais de formação, códigos e outros elementos destinados à formação e documentação dos funcionários; c) A reprodução de documentos para os serviços centrais. 6 - Incumbe à Repartição de Administração do Pessoal, através da Secção de Movimentos: a) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a nomeação e a cessação de funções dos funcionários; b) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à contratação do pessoal ou relacionados com a rescisão de contratos; c) Assegurar as tarefas administrativas relacionadas com a abertura de concursos ou de outras provas de selecção; d) Efectuar os movimentos de transferências e promoções. 7 - Incumbe à Repartição de Administração do Pessoal, através da Secção do Regime Jurídico dos Funcionários: a) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a concessão de licenças; b) Proceder ao contrôle das faltas; c) Elaborar a lista de antiguidade dos funcionários; d) Assegurar o expediente respeitante aos pedidos de aposentação; e) Assegurar o expediente respeitante à concessão de diuturnidades; f) Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que tenham direito os funcionários; g) Assegurar o expediente relacionado com a disciplina; h) Coordenar e controlar o registo das informações de serviço. 8 - Incumbe à Repartição de Administração do Pessoal, através da Secção de Informações para a Gestão e Administração do Pessoal: a) Organizar e manter actualizado o registo central dos funcionários da Direcção-Geral; b) Codificar as informações relacionadas com o pessoal e destinadas a processamento automático; c) Assegurar as ligações com o centro de processamento automático das informações para a gestão e administração do pessoal. 9 - Incumbe à Repartição de Administração Financeira e do Material, através da Secção de Contabilidade: a) Elaborar as propostas orçamentais; b) Propor, realizar e processar as despesas de acordo com o orçamento aprovado e o programa da actividade da Direcção-Geral e, bem assim, com observância das normas gerais referentes à contabilidade pública; c) Processar o expediente relacionado com a conta de gerência; d) Organizar e arquivar toda a documentação relativa à conta de gerência; e) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos aos funcionários. 10 - Incumbe à Repartição de Administração Financeira e do Material, através da Secção de Administração do Material: a) Manter actualizado o inventário da Direcção-Geral; b) Elaborar as propostas de aquisição de material; c) Superintender na organização das consultas e concursos públicos, bem como na elaboração de contratos escritos para a aquisição de material; d) Gerir o material necessário aos serviços centrais e assegurar a distribuição, pelos serviços distritais e locais, de material que deva ser adquirido a nível central; e) Velar pela guarda e manutenção do material necessário ao funcionamento dos serviços centrais ou do que deva permanecer em depósito nos referidos serviços.