Artigo 10.º
EM VIGOR(Direcção de Serviços de Administração Geral; estrutura e atribuições)
1 - A Direcção de Serviços de Administração Geral é um serviço de apoio instrumental, cuja acção se enquadra no domínio da administração dos recursos humanos, financeiros e materiais, e tem a seguinte estrutura:
a) Repartição de Administração do Pessoal;
b) Repartição de Administração Financeira e do Material;
c) Secção de Arquivo;
d) Oficinas de impressão.
2 - A Repartição de Administração do Pessoal compreende as seguintes secções:
a) De Movimentos do Pessoal;
b) Do Regime Jurídico dos Funcionários;
c) De Informações para a Gestão e Administração do Pessoal.
3 - A Repartição de Administração Financeira e do Material compreende as seguintes secções:
a) De Contabilidade;
b) De Administração do Material.
4 - A Secção de Arquivo funciona na directa dependência do director de serviços, incumbindo-lhe assegurar a organização e a manutenção do arquivo da Direcção-Geral.
5 - As oficinas de impressão funcionam na directa dependência do director de serviços, incumbindo-lhes:
a) A impressão de suportes de informação necessários ao funcionamento dos serviços da Direcção-Geral;
b) A impressão de manuais de formação, códigos e outros elementos destinados à formação e documentação dos funcionários;
c) A reprodução de documentos para os serviços centrais.
6 - Incumbe à Repartição de Administração do Pessoal, através da Secção de Movimentos:
a) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a nomeação e a cessação de funções dos funcionários;
b) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à contratação do pessoal ou relacionados com a rescisão de contratos;
c) Assegurar as tarefas administrativas relacionadas com a abertura de concursos ou de outras provas de selecção;
d) Efectuar os movimentos de transferências e promoções.
7 - Incumbe à Repartição de Administração do Pessoal, através da Secção do Regime Jurídico dos Funcionários:
a) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a concessão de licenças;
b) Proceder ao contrôle das faltas;
c) Elaborar a lista de antiguidade dos funcionários;
d) Assegurar o expediente respeitante aos pedidos de aposentação;
e) Assegurar o expediente respeitante à concessão de diuturnidades;
f) Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que tenham direito os funcionários;
g) Assegurar o expediente relacionado com a disciplina;
h) Coordenar e controlar o registo das informações de serviço.
8 - Incumbe à Repartição de Administração do Pessoal, através da Secção de Informações para a Gestão e Administração do Pessoal:
a) Organizar e manter actualizado o registo central dos funcionários da Direcção-Geral;
b) Codificar as informações relacionadas com o pessoal e destinadas a processamento automático;
c) Assegurar as ligações com o centro de processamento automático das informações para a gestão e administração do pessoal.
9 - Incumbe à Repartição de Administração Financeira e do Material, através da Secção de Contabilidade:
a) Elaborar as propostas orçamentais;
b) Propor, realizar e processar as despesas de acordo com o orçamento aprovado e o programa da actividade da Direcção-Geral e, bem assim, com observância das normas gerais referentes à contabilidade pública;
c) Processar o expediente relacionado com a conta de gerência;
d) Organizar e arquivar toda a documentação relativa à conta de gerência;
e) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos aos funcionários.
10 - Incumbe à Repartição de Administração Financeira e do Material, através da Secção de Administração do Material:
a) Manter actualizado o inventário da Direcção-Geral;
b) Elaborar as propostas de aquisição de material;
c) Superintender na organização das consultas e concursos públicos, bem como na elaboração de contratos escritos para a aquisição de material;
d) Gerir o material necessário aos serviços centrais e assegurar a distribuição, pelos serviços distritais e locais, de material que deva ser adquirido a nível central;
e) Velar pela guarda e manutenção do material necessário ao funcionamento dos serviços centrais ou do que deva permanecer em depósito nos referidos serviços.