Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 38.º

EM VIGOR
(Graduação dos candidatos para efeitos de nomeação para a categoria de liquidador tributário de 2.ª classe) 1 - As nomeações para a categoria de liquidador tributário de 2.ª classe serão efectuadas segundo graduação estabelecida em função dos seguintes factores: a) Nota da prova final a realizar após o curso I indicado no mapa II anexo ao presente diploma; b) Informação referente ao estágio propriamente dito. 2 - A classificação final para efeitos da graduação a que se refere o número anterior será a média aritmética dos factores a) e b), sendo excluídos os candidatos com média geral inferior a 10 valores e os que obtenham nota inferior a 10 no exame final, independentemente da média geral. SUBSECÇÃO II Pessoal técnico de fiscalização tributária