Artigo 38.º
EM VIGOR(Graduação dos candidatos para efeitos de nomeação para a categoria de liquidador tributário de 2.ª classe)
1 - As nomeações para a categoria de liquidador tributário de 2.ª classe serão efectuadas segundo graduação estabelecida em função dos seguintes factores:
a) Nota da prova final a realizar após o curso I indicado no mapa II anexo ao presente diploma;
b) Informação referente ao estágio propriamente dito.
2 - A classificação final para efeitos da graduação a que se refere o número anterior será a média aritmética dos factores a) e b), sendo excluídos os candidatos com média geral inferior a 10 valores e os que obtenham nota inferior a 10 no exame final, independentemente da média geral.
SUBSECÇÃO II
Pessoal técnico de fiscalização tributária