Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 28.º

EM VIGOR
(Prorrogação dos prazos de posse) Os prazos previstos no artigo anterior poderão ser prorrogados pelo director-geral em casos de força maior devidamente comprovados, ou por motivo de serviço, até ao máximo de cento e oitenta dias.