Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 75.º

EM VIGOR
(Forma de provimento) O provimento do pessoal dos serviços de informações e relações públicas pertencentes ao grupo de pessoal técnico tributário é feito em comissão de serviço, mediante concurso, sendo a nomeação efectuada segundo a graduação estabelecida com base no disposto no artigo 71.º SECÇÃO V Das competências SUBSECÇÃO I Pessoal dirigente