Artigo 75.º
EM VIGOR(Forma de provimento)
O provimento do pessoal dos serviços de informações e relações públicas pertencentes ao grupo de pessoal técnico tributário é feito em comissão de serviço, mediante concurso, sendo a nomeação efectuada segundo a graduação estabelecida com base no disposto no artigo 71.º
SECÇÃO V
Das competências
SUBSECÇÃO I
Pessoal dirigente