Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 105.º

EM VIGOR
(Forma e distribuição específica do prémio de cobrança) O prémio de cobrança será distribuído por duodécimos até ao valor do limite de 80% do montante anual, sendo a parte restante atribuída durante o 1.º trimestre do ano seguinte, quando se verificar que foram atingidos os níveis de cobrança previstos.