Artigo 105.º
EM VIGOR(Forma e distribuição específica do prémio de cobrança)
O prémio de cobrança será distribuído por duodécimos até ao valor do limite de 80% do montante anual, sendo a parte restante atribuída durante o 1.º trimestre do ano seguinte, quando se verificar que foram atingidos os níveis de cobrança previstos.