Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 37.º

EM VIGOR
(Admissão de liquidadores tributários estagiários) 1 - A admissão de liquidadores tributários estagiários far-se-á mediante provas de selecção, às quais poderão candidatar-se indivíduos que tenham, pelo menos, 18 anos de idade e possuam o curso complementar do ensino secundário ou habilitação equivalente. 2 - Na admissão a que se refere o número anterior terão preferência, em igualdade de circunstâncias os funcionários da Direcção-Geral. 3 - Serão admitidos ao estágio tantos candidatos quantas as vagas que se prevejam durante o período de validade das provas de selecção. 4 - O estágio a que se refere o presente artigo terá a duração de um ano.