Artigo 37.º
EM VIGOR(Admissão de liquidadores tributários estagiários)
1 - A admissão de liquidadores tributários estagiários far-se-á mediante provas de selecção, às quais poderão candidatar-se indivíduos que tenham, pelo menos, 18 anos de idade e possuam o curso complementar do ensino secundário ou habilitação equivalente.
2 - Na admissão a que se refere o número anterior terão preferência, em igualdade de circunstâncias os funcionários da Direcção-Geral.
3 - Serão admitidos ao estágio tantos candidatos quantas as vagas que se prevejam durante o período de validade das provas de selecção.
4 - O estágio a que se refere o presente artigo terá a duração de um ano.