Artigo 12.º
EM VIGOR(Direcção de Serviços de Instalações; atribuições)
A Direcção de Serviços de Instalações é um serviço de apoio instrumental, cuja acção se enquadra no domínio do equipamento, à qual incumbe:
a) Proceder aos estudos e trabalhos técnicos necessários à aquisição e locação de imóveis destinados aos serviços da Direcção-Geral;
b) Assegurar a manutenção das instalações dos serviços da Direcção-Geral;
c) Colaborar na elaboração e execução de programas relacionados com o equipamento dos serviços e, bem assim, pronunciar-se sobre a aquisição de material necessário ao funcionamento dos mesmos;
d) Propor e tomar providências adequadas à segurança das instalações dos serviços da Direcção-Geral;
e) Propor e tomar as providências necessárias à segurança no trabalho relativa aos funcionários da Direcção-Geral.