Artigo 150.º
EM VIGOR(Listas dos candidatos já aprovados em provas de selecção)
As listas em vigor de candidatos aprovados em provas de selecção mantêm a validade prescrita na legislação vigente à data da realização das provas de selecção e os funcionários delas constantes serão nomeados ou promovidos à medida que surjam vagas, mas para as categorias correspondentes àquelas para que poderão ser nomeados nos termos da legislação acima referida, sem prejuízo de os já promovidos ou nomeados em resultado dessas mesmas provas poderem ser transferidos para as vagas que ocorrerem, independentemente do tempo de permanência nos actuais lugares.