Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 61.º

EM VIGOR
(Chefia das secções dos tribunais das contribuições e impostos) Os cargos de chefes de secção dos Tribunais das Contribuições e Impostos de Lisboa e do Porto são desempenhados por peritos de contencioso tributário de 1.ª classe nomeados por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, de acordo com as normas relativas a colocações previstas no presente decreto.