Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 149.º

EM VIGOR
(Salvaguarda dos direitos relacionados com a actual colocação dos funcionários) Sempre que, por virtude da aplicação do presente diploma, as dotações de qualquer serviço ficarem excedidas nas diferentes categorias profissionais, aplicar-se-ão as seguintes regras: a) Se na localidade existirem serviços onde haja lugares para os funcionários excedentes, serão para estes transferidos, com prioridade sobre quaisquer outros pretendentes; b) Se na localidade se verificar a situação referida na alínea anterior, os funcionários manter-se-ão nos mesmos locais de trabalho, considerando-se, para o efeito, o quadro de contingentação transitoriamente alterado em conformidade.