Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 91.º

EM VIGOR
(Técnicos economistas dos serviços de fiscalização tributária) Compete aos técnicos economistas dos serviços de fiscalização tributária a realização de trabalhos relacionados com a fiscalização das empresas, bem como quaisquer outras funções que por lei ou determinação superior lhes sejam cometidas no âmbito da respectiva qualificação, designadamente as referentes ao estabelecimento e contrôle de planos e programas de actividade fiscalizadora.