Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 2.º

EM VIGOR
(Estrutura) Os serviços centrais de gestão fiscal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos têm a seguinte estrutura: a) 1.ª Direcção de Serviços: Repartição da Contribuição Predial; Repartição de Cadastro Geométrico; Repartição do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de Avaliações. b) 2.ª Direcção de Serviços: Repartição do Imposto Profissional; Repartição do Imposto de Capitais; Repartição do Imposto Complementar. c) 3.ª Direcção de Serviços: Repartição da Contribuição Industrial e Correspondente Imposto de Mais-Valias; Repartição de Impostos não Especificados sobre o Rendimento, Multas e Outros Rendimentos cuja Administração não Pertença a Outro Serviço. d) 4.ª Direcção de Serviços: Repartição da Sisa e do Imposto de Mais-Valias; Repartição do Imposto sobre as Sucessões e Doações. e) 5.ª Direcção de Serviços: Repartição do Imposto de Transacções sobre as Mercadorias; Repartição do Imposto de Transacções sobre a Prestação de Serviços. f) 6.ª Direcção de Serviços: Repartição do Imposto do Selo; Repartição do Imposto sobre Veículos, Impostos Rodoviários e Outros Impostos Indirectos não Especificados; Repartição da Taxa Militar. g) 7.ª Direcção de Serviços: Repartição das Relações Fiscais Internacionais; Repartição dos Benefícios Fiscais. h) Gabinete Técnico de Avaliações.