Artigo 2.º
EM VIGOR(Estrutura)
Os serviços centrais de gestão fiscal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos têm a seguinte estrutura:
a) 1.ª Direcção de Serviços:
Repartição da Contribuição Predial;
Repartição de Cadastro Geométrico;
Repartição do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de Avaliações.
b) 2.ª Direcção de Serviços:
Repartição do Imposto Profissional;
Repartição do Imposto de Capitais;
Repartição do Imposto Complementar.
c) 3.ª Direcção de Serviços:
Repartição da Contribuição Industrial e Correspondente Imposto de Mais-Valias;
Repartição de Impostos não Especificados sobre o Rendimento, Multas e Outros Rendimentos cuja Administração não Pertença a Outro Serviço.
d) 4.ª Direcção de Serviços:
Repartição da Sisa e do Imposto de Mais-Valias;
Repartição do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
e) 5.ª Direcção de Serviços:
Repartição do Imposto de Transacções sobre as Mercadorias;
Repartição do Imposto de Transacções sobre a Prestação de Serviços.
f) 6.ª Direcção de Serviços:
Repartição do Imposto do Selo;
Repartição do Imposto sobre Veículos, Impostos Rodoviários e Outros Impostos Indirectos não Especificados;
Repartição da Taxa Militar.
g) 7.ª Direcção de Serviços:
Repartição das Relações Fiscais Internacionais;
Repartição dos Benefícios Fiscais.
h) Gabinete Técnico de Avaliações.