Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 136.º

EM VIGOR
(Primeiro provimento de lugares de assessor) Enquanto não houver assessores pertencentes às carreiras do pessoal técnico superior, poderão apresentar-se às provas de selecção para a referida categoria os técnicos superiores com a categoria de principal que possuam, pelo menos, doze anos de serviço na respectiva carreira e classificação de serviço não inferior a Bom ou a 14 no último ano. 2 - Aos candidatos referidos no número anterior aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 134.º