Decreto Regulamentar 12/79

Reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 159.º

EM VIGOR
(Encargos financeiros) 1 - No corrente ano, as despesas com as remunerações principais do pessoal resultantes da aplicação do presente diploma serão suportadas pelas disponibilidades das respectivas verbas inscritas no orçamento vigente. 2 - Os encargos resultantes da participação no prémio de cobrança serão suportados pelas disponibilidades da respectiva verba inscrita no orçamento vigente, a qual, em caso de necessidade, será reforçada mediante compensação proveniente das receitas que servem de base ao referido prémio de cobrança.